Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.
O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.
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